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Alimentos
A ação de alimentos tem cabimento quando o(s) autor(es) necessitar(em) seja fixada pensão alimentícia para prover suas necessidades. A obrigação de prestar alimentos tem como escopo o provimento de questões fundamentais para a subsistência, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios; bem como para prover condição de vida condizente com a realidade daquele que detém a obrigação de prestar alimentos.
A obrigação de prestar alimentos incide sobre os parentes mais próximos da pessoa que necessita receber a pensão.
A parte obrigada a prestar os alimentos pode tomar a iniciativa de oferecê-los, ajuizando ação competente para sua fixação.
O direito de pedir alimentos aos parentes, cônjuge e companheiro encontra amparo nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil, sendo que a “ação de alimentos” encontra-se disciplinada na Lei nº 5.478/68.
O local competente para se ajuizar a ação de alimentos é o do domicílio ou residência de quem está a pedir a pensão.
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