top of page

Divórcio

Divórcio extrajudicial

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio ao permitir a realização desse ato em cartório de forma rápida, simples e segura.

Quais são os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório?

 

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

 

Além disso, antes o casal não poderia se divorciar extrajudicialmente caso tivessem filhos menores ou incapazes envolvidos. Essa exigência, contudo, não mais persiste. Nesses casos, a definição sobre guarda, visitação e alimentos ainda deverão ser judiciais, mas o divórcio poderá ser realizado extrajudicialmente.

A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

 

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pelo divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.

Além disso, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

Os cônjuges também podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

Documentos necessários

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);

  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;

  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);

  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).

 

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

  • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, certidão de tributos municipais/distritais incidentes sobre imóveis.

  • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.

  • Descrição da partilha dos bens.

  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.

  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

 

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

 

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2018

bottom of page