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Inventário

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Inventário extrajudicial

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu. A partilha instrumentaliza a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Se houver herdeiros menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Caso os filhos sejam emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Preenche os requisitos para o Inventário Extrajudicial? Entre em contato.

Qual é o cartório competente para realização de um inventário?

 

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

 

Atenção: as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.

 

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?

Documentos do falecido

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)

  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);

  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

  • Documentos pessoais do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;

  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos do advogado

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;

  • Informações sobre os bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;

  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), certidão negativa de tributos municipais/distritais incidentes sobre imóveis.

Para imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);

  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis:

  • Documento de veículos;

  • Extratos bancários;

  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;

  • Notas fiscais de bens e joias, etc.

Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito.

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.

Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.

É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?

Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.

 

O que é inventário negativo?

 

O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.

Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

 

O que é sobrepartilha?

 

Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos:

  • Herdeiros maiores e capazes;

  • Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

  • Inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório;

  • Participação de um advogado.

 

A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

 

Pode ser reconhecida a união estável em inventário?

 

Se o(a) falecido(a) vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.

Se o(a) companheiro(a) for o(a) único(a) herdeiro(a) ou se houver conflito entre ele(a) e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.

 

É possível renunciar à herança?

 

Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.

 

É possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior?

 

Se o falecido deixar bens situados no exterior não é possível fazer o inventário por escritura pública.

 

Quanta custa?

 

O valor do inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2018.

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